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O XREP-520 é um Registrador Eletrônico de Ponto (REP), desenvolvido
para atender totalmente à Portaria 1.510/MTE.
•Registra fielmente o ponto dos funcionários sem qualquer
tipo de bloqueio e ao final imprime o comprovante de marcação
de ponto.
•Não permite bloqueios e alterações dos registros.
•A marcação do funcionário sempre será
prioridade para o XREP-520.
•Todas as transações (inclusão, modificação
ou exclusão) são registradas na Memória de Registro
de Ponto.
•Oferece alta segurança dos dados, pois possui lacre anti-violação,
impossibilitando o acesso à parte interna do REP.
•Trabalha com relógio interno de precisão de 1 minuto
por ano. Na falta de energia mantém a data e hora por 1 ano.
•Para eventual fiscalização possui uma “Porta
Fiscal” para a coleta do arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados) pelo
Auditor-Fiscal e realiza a impressão das ultimas 24 horas de marcações.
•A troca da bobina é feita de forma simples e rápida
podendo ser realizada por qualquer pessoa.